A grave crise que acometeu, nos anos que me antecederam, o mais importante mecanismo de fomento cultural no Estado, a LIC - Lei de Incentivo à Cultura, fez com que, no ano de 2008, minha equipe e eu nos dedicássemos à elaboração de projeto de lei que, em dezembr o de 2008, a ex- Governadora Yeda Crusius encaminhou à Assembléia Legislativa: o Projeto de Lei instituindo o Pró Cultura RS, com inovação: os patrocínios à cultura não deduzidos do ICMS passariam a ser doados ao FAC - Fundo de Apoio a Cultura, mecanismo de fomento direto criado em 2002 e nunca implementado.
A Lei 13.490/2010, aprovada por unanimidade, representou uma oxigenação ao setor. Esta, além de manter as conquistas anteriores, como o investimento proporcional ao porte da empresa (Lei Bernardo de Souza), introduziu o mecanismo já referido de alocar no FAC os recursos não dedutíveis do ICMS , agora fixados em 5% (cinco por cento) para o Patrimônio Cultural e 10% (dez por cento) para os projetos em geral.
O projeto por nós semeado proporcionou ao governo seguinte, em menos de um ano, de abr il a dezembr o de 2011, colher os frutos e ver o Pró Cultura vitorioso e com credibilidade encerrando o exercício com R$ 21 milhões captados, garantindo ao FAC valores que possibilitaram o lançamento de novos Editais.
O projeto por nós semeado proporcionou ao governo seguinte, em menos de um ano, de a
Surpreendentemente leio a notícia de que antes do recesso parlamentar, é votado pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei 410/2011, de iniciativa do Executivo, protocolado em regime de urgência em 17 de novembr o passado.
No projeto, com objetivos de aquinhoar o Esporte e a Assistência Social com os mesmos mecanismos que a Cultura conquistou , foi retirado um dos principais avanços da Lei 13.490/2010, a dedução integral dos patrocínios dos projetos do ICMS devido mediante a doação comprovada de 10% (dez por cento) do valor patrocinado ao FAC (Artigo 6o, Parágrafo 2o, Inciso II).
A nova Lei significa um retrocesso para a cultura gaúcha, com repercussão na captação de recursos da LIC - Lei de Incentivo à Cultura as quais diminuirão as doações ao FAC.
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