O Tribunal de Justiça deferiu a liminar concedendo o prazo a partir das 6h da manhã de segunda-feira para os manifestantes deixarem o local. A resposta do juiz plantonista Honório Gonçalves da Silva Neto, do Foro Central da Capital, tem por base o artigo 172 do Código Civil que determina que as reintegrações ocorram apenas em dias úteis, das 6h às 20h. Segundo o juiz, se necessário, a força policial poderá ser requisitada para que o despacho seja cumprido.
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