Compartilhando uma interessante análise de Fernando Rosa sobre a situação criada na nossa Câmara de Vereadores:
A Justiça gaúcha decretou hoje o vale-tudo institucional na sociedade riograndense, com a decisão de manter os invasores dentro da Câmara de Vereadores e, ainda mais, impor uma “negociação” entre as partes, ou seja, os vereadores eleitos de 11 partidos - PDT, PTB, PMDB, PRB, PPS, PSDB, PSD, DEM, PP, PSB e PCdoB - e representantes dos invasores, também representados pelo PT, PSol e PSTU.
O mais incrível da decisão são os argumentos utilizados pela juíza, senhora Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Segundo ela, a decisão baseou-se no fato de que a “ocupação foi pacífica e organizada" e de que não havia “indícios de depredação do patrimônio público pelos manifestantes”. Ou seja, a partir de sua decisão toda invasão “pacífica e organizada” passa a ter jurisprudência.
Inacreditável é um outro Poder, no caso a Justiça, considerar como critério para basear sua decisão o fato de que a “ocupação” foi “pacífica e organizada” e que não houve “depredação do patrimônio público". É de se perguntar à senhora juíza se para ela a Câmara de Vereadores é apenas um prédio, ou uma instituição do poder organizado da sociedade? Ou se tentar dar um golpe na instituição - política - é atitude “pacífica”?
Impressiona o grau de falência das autoridades gaúchas que se curvam diante da gritaria de dois partidos sem expressão política, nem social, eventualmente apoiados por um terceiro, o PT, que perdeu sua identidade política. A não ser que a decisão tenha sido orientada pelas mesmas forças que, até agora, se calaram diante da agressão à democracia e resistiram a cumprir a decisão judicial, agora estranhamente cassada.
O que virá daqui para a frente, se prevalecer essa decisão absurda, não é preciso ser muito esperto para vislumbrar, mas espera-se que estejam todos de acordo que valerão as mesmas regras. Aqueles que quiserem aprovar determinados direitos setoriais, poderão também acampar dentro da Câmara de Vereadores, ou de qualquer outra instituição, e impor a sua vontade à revelia da sociedade. E ninguém, menos ainda a Justiça, poderá opor qualquer resistência.
Portanto, diante do fato, não existe outra decisão a tomar pelos vereadores que não seja recorrer dessa decisão irresponsável e de total intromissão em outro Poder. Se a Justiça quiser resolver o problema “pacificamente”, como diz, cabe a ela, e agora somente a ela, chamar os invasores e seus representantes e buscar uma solução. Aos vereadores, à Câmara de Vereadores, cabe apenas aguardar condições legais para exercer suas funções.
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