quarta-feira, 7 de maio de 2014

Para Conhecimento


Agora a tarde será votado o veto do prefeito José Fortunati ao item IV do Artigo 2º, que diz que o direito constitucional do cidadão à participação em reunião pública para manifestação de pensamento será exercido mediante prévio aviso à autoridade policial, da Lei 11.596/14, sancionada em 02/04/14, que proíbe o uso de máscaras e rostos cobertos nos protestos em Porto Alegre. 
Não há inconstitucionalidade na norma, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e da Procuradoria da Câmara.
Acato o veto do Prefeito, mas votarei contra por uma questão de coerência.













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