quarta-feira, 27 de agosto de 2014

A Avenida Castelo Branco não existe mais

                
Neste 27 de agosto, no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, foi votado e aprovado o Projeto de Lei que altera a denominação da Avenida  Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidade. 
O projeto dos vereadores Fernanda Melchionna e Pedro Ruas, do PSOL, já havia sido alvo de muita discussão no plenário, onde fora rejeitado, e retornou sem acrescentar nenhum fato novo ao conteúdo da proposição.
Abaixo, disponibilizo a minha manifestação, que falei na tribuna, na íntegra:



                                                              Manifestação

 Referência:  Projeto de Lei que altera a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco  para Avenida da Legalidade (Proc. n° 0046/14  PLL  nº 001/14).


    Venho a esta tribuna fazer uma manifestação a respeito do Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Ruas e da Vereadora Fernanda Melchionna, que  altera a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida  da
Legalidade. Trata-se da reapresentação de um Projeto polêmico que traz no seu bojo uma conotação político partidária, que já foi alvo de muita discussão neste Plenário, onde o Projeto foi rejeitado, e que retorna sem acrescentar nenhum fato novo ao conteúdo da proposição.

    O Projeto suscitou divergência de interpretação quanto a legalidade e juridicidade entre a Procuradoria da Casa e a CCJ, em relação ao atendimento
do disposto no art.8º da LC nº320/94 (consulta prévia aos moradores domiciliados nos limites do logradouro) e quanto ao malferimento do art. 4º da referida Lei (atribuir a mesma denominação a mais de um equipamento público). Além disso, o Projeto não atende exigências impostas pelo próprio  ordenamento jurídico da Lei nº 320/94 , referente  ao artigo 5º (apresentação de documentos de identificação do logradouro a ser denominado -croqui, aerofoto e outros), e ao art. 9º (as denominações de logradouros e equipamentos públicos serão objeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal ou dos Vereadores). Logo, para alterar a denominação de um logradouro público  há necessidade de alterar  ou revogar a  lei existente, sob pena  termos duplicidade de logradouros públicos com a mesma denominação.

    Este Projeto, em nosso entendimento, vai além da alteração do nome de um simples logradouro público. Mexe com uma importante via expressa que permite rápido acesso entre regiões à ela conectadas. A Avenida Presidente Castelo Branco, liga a rodoviária e a Avenida Mauá (2ª perimetral), no centro, à Avenida Sertório, na zona norte, e às BRs 116 ( ponte do Guaíba) e 290 (Freeway), além de acompanhar parte da linha do Trensurb.

   O argumento dos autores de que não há endosso dos moradores porque não existem domicílios ao longo da Avenida Castelo Branco não prospera, e nem afasta o impedimento legal. Retrata apenas uma situação que se desenha no presente momento, podendo ter outra configuração no decorrer do tempo.

  Nós, legisladores temos que ter a capacidade de prospectar. A expansão urbana faz parte do desenvolvimento das cidades, e Porto Alegre caminha nesta direção. Dentro desta perspectiva, nada impede que futuramente possam
surgir edificações próximas à Avenida Castelo Branco (construção de acessos secundários, armazéns, fábricas ou mesmo prédios públicos).

  Modificar, portanto, a denominação de uma via de acesso a Porto Alegre já institucionalizada e que é do conhecimento da população significa descaracterizar um importante ponto de referência para os porto-alegrenses, e para todas as pessoas que adentram a nossa Capital utilizando esta alternativa viária.
      
   Em relação ao mérito da proposição, que consiste em homenagear o Movimento da Legalidade, entendemos que as razões apontadas pelos autores tornam-se inconsistentes na medida em que o Legislativo municipal já aprovou a Lei nº 6952/91, que denomina especificamente o local onde se desenvolveu o principal ato de resistência legalista, ou seja, o Largo do Palácio Piratini, da Assembleia Legislativa e da Catedral Metropolitana como sendo o Largo da Legalidade. Esta Lei representa um inegável reconhecimento à Legalidade e ao seu mais destacado líder, Leonel Brizola.

   Em que pese o reconhecimento do Movimento da Legalidade, os fatos históricos que antecederam esse episódio não podem ser desqualificados e/ou apagados da memória nacional. Com a reapresentação deste Projeto, se constata que o objetivo maior dos autores é reabrir a discussão política sobre o período em que o Brasil foi governado pelos militares, atingindo por consequência, a figura do Marechal Castelo Branco.

   Os nomes e os movimentos históricos fazem parte de toda e qualquer sociedade, de modo que não podem ser simplesmente apagados dos nossos livros e alijados da biografia de nossa cidade. Discordem ou não, figuras emblemáticas que de uma forma ou de outra influenciaram para a construção da história do nosso País devem e precisam ser lembradas.

   Os acontecimentos passados e seus respectivos protagonistas, tem um valor inestimável na construção da história de um povo, e o que foi consolidado ao longo do tempo não pode ser modificado por razões ideológicas ou político-partidárias.

  Vereadora Mônica Leal

  Em 27.08.14 


Na tribuna fazendo minha manifestação sobre o projeto

Após a votação, momento em que, como líder, li a declaração  de voto da 
bancada do PP, acompanhada pelos colegas Nedel e Villela.
Foto: Leonardo Contursi/ CMPA

          




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