quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Para conhecimento






A respeito da decisão, penso que o desembargador foi prudente, pois,  conquanto o pedido seja plausível, urgência não há. Fosse absurdo o pedido, teria indeferido a inicial. Assim temos confiança de que, ao examinar o mérito, o colendo Tribunal vai julgar procedente nossa ação.









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