O UBER é um aplicativo digital que oferece o serviço de táxi, que recentemente iniciou suas operações em Porto Alegre. Trata‐se de uma empresa privada prestadora de serviço (no caso o transporte de passageiros), que se caracteriza por ser moderno, de qualidade e que faz concorrência ao transporte individual público (o táxi).
Na Capital, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal 8.133, de 12 de janeiro de 1998, enquanto a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutos do veículo.
No que diz respeito ao transporte individual remunerado de passageiros, é uma atividade privativa dos profissionais taxistas, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público Municipal, que, para o seu desenvolvimento, exige requisitos mínimos como cursos, documentos próprios, segurança do veículo, conforto, qualidade e fixação prévia dos valores das tarifas. Há, assim, um controle sobre a atividade.
Na tarde desta quarta-feira, deve ser votado na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que proíbe o serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, UBER. Não há como aprovar este projeto de lei, pela simples razão de que o UBER, neste momento, não está regulamentado por lei municipal.
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