segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Fogos de Artifícios

Confesso que fiquei surpresa com a aprovação do Projeto que proíbe a comercialização, a utilização e o manuseio de fogos de artifício em nossa Capital, bem como a concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização para funcionamento de atividade econômica para estabelecimentos que comercializam ou fabricam fogos de artifício.

Logo após a tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, apresentei projeto proibindo a utilização de fogos de artifício de qualquer espécie em locais fechados no Município de Porto Alegre. Este Projeto foi aprovado e hoje é a Lei nº 11.473, de 30 de agosto de 2013.

O projeto aprovado recentemente no Legislativo apresenta inúmeros óbices legais no que se refere a competência municipal de legislar sobre a matéria. Em razão disso, tenho certeza de que o Senhor Prefeito municipal não sancionará tal projeto.
  
Tenho plena convicção que o projeto de minha autoria transformado em lei, visa garantir proteção à vida das pessoas evitando a utilização desses equipamentos.


Compartilho o link da Lei Nº 11.473/13, que proíbe a utilização de explosivo de qualquer espécie em locais fechados no âmbito do Município de Porto Alegre. 


Foto do dia 30/08/2013, em que a Lei foi sancionada pelo prefeito José Fortunati


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