Participei nesta manhã da sanção da Lei Complementar Anti-Vandalismo no Paço Municipal pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Além de ampliar multas, a lei aumenta o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. Na ocasião, aproveitei reforçar que atuo insistentemente na busca de medidas eficientes que coíbam a prática nociva da pichação. Em 2006 foi instalado o serviço Disque-Pichação 153, em parceria com a Guarda Municipal, a partir de indicação que fez à Prefeitura de Porto Alegre. Em 2015, foi aprovado o Projeto de Lei de minha autoria que obriga o próprio pichador a reparar e pagar pelo dano causado ao patrimônio público e privado, e custear o profissional técnico em caso de necessidade de trabalho feito por restauradores, como em bens tombados e monumentos, por exemplo.
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