Sempre cumpridora das leis, procedi desta forma na
colocação da placa externa que indica o meu comitê eleitoral. Após receber Ordem Judicial para a retirada da mesma, recorri ao Tribunal Regional Eleitoral para sua manutenção.
Em relação a esta questão, informo que no final da tarde desta terça-feira, o Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, do TRE/RS, proferiu decisão JULGANDO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO QUE PEDIA A REMOÇÃO DO PAINEL.
Em relação a esta questão, informo que no final da tarde desta terça-feira, o Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, do TRE/RS, proferiu decisão JULGANDO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO QUE PEDIA A REMOÇÃO DO PAINEL.
Segundo o juiz, em Comitê Central de campanha
“é permitida afixação de placa que não gere efeito de outdoor, desde que em
tamanho não superior a 4m², pois somente a partir disso incide na vedação. Em
conclusão, entendo que não há irregularidade na placa, de dimensão não superior
a 4m², impugnada nestes autos pela Procuradoria Regional Eleitoral, afixada no
Comitê Central de campanha da representada Monica Leal Markusons.”
Compartilho o registro do momento em que o Daniel e o Carlos, fiéis escudeiros da minha campanha, "descerraram a placa".
Compartilho o registro do momento em que o Daniel e o Carlos, fiéis escudeiros da minha campanha, "descerraram a placa".
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