Nos termos do disposto no inc. II do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, coloquei, para apreciação do plenário da Câmara Municipal, o pedido de admissibilidade de impeachment contra o Prefeito Nelson Marchezan Júnior, formulado por um cidadão desta capital.
Antes de qualquer deliberação, o pedido, protocolado na manhã desta quarta-feira (21/08/19.) foi encaminhado a todos os vereadores.
Como o dispositivo legal ao alto referido determina que o pedido será lido e submetido à apreciação do plenário na primeira sessão após o recebimento, efetuamos a leitura integral do mesmo, após a abertura da sessão.
Posteriormente, foi requerida a verificação de quórum, o qual se mostrou insuficiente para a deliberação acerca da sua aceitação ou não, sendo que esta presidência, de imediato, determinou a suspensão do procedimento.
Vereadores do governo insinuam acerca de eventual ligação do denunciante com o Partido Progressista.
Ocorre que, nos termos do disposto no inc. I. do Decreto-Lei nº 201/67, qualquer cidadão, eleitor, pode representar por eventuais irregularidades perpetradas pelo Chefe do Poder Executivo, independentemente de vinculação partidária.
Estranhamente, nenhum dos defensores do governo contestou as graves denúncias efetuadas, preferindo partir para a intimidação desta Presidente, o que não irão conseguir.
O governo não vai pautar o Legislativo. Cabe aos Vereadores desta casa votar o pedido de impeachment como entenderem. Não posso e não irei engavetar qualquer pedido.
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