As Emendas de Execução Obrigatória, também
chamadas de emendas impositivas, foram introduzidas recentemente na Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre, já valendo para a Lei Orçamentária Anual
de 2020.
Estas emendas correspondem a apenas 0,65% da
Receita Corrente Líquida do Município, devendo a metade ser destinada à Saúde.
Espelhadas rigorosamente na Constituição
Federal, que conta com instrumento idêntico, as emendas de execução obrigatória
tem por objetivo permitir que os Vereadores possam aperfeiçoar a elaboração do
orçamento anual, incluindo demandas das comunidades que representam, com mais
garantia de que as mesmas serão executadas.
Como sabido, muitas das emendas aprovadas
pela Câmara Municipal no projeto da Lei Orçamentária acabam por não ser
executadas pelo Executivo, pelos mais variados motivos, que vão desde contingenciamento
de verbas até a impossibilidade técnica do atendimento das mesmas.
Com a obrigatoriedade da execução das
emendas, aumenta a expectativa da comunidade em ver suas demandas
concretizadas, o que é bom para a toda a Cidade.
Priorizando a Saúde, minhas emendas
destinaram 558 mil reais aos
Hospitais de Pronto Socorro, Presidente Vargas e Santo Antônio, para investimento
em equipamentos a fim de atenderem melhor a população de Porto Alegre.
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