O veto total do Prefeito ao meu Projeto de Lei do Legislativo N° 189/18,
foi rejeitado. Isso significa que o projeto está aprovado! Trata-se de
modernização da legislação que disciplina os veículos de divulgação no
município.
O PLL de minha autoria foi primeiramente aprovado em 16 de dezembro de
2019. Com esta nova regra, a Lei 8279/99 (que regula a exposição de mídia na
cidade) permitirá que as empenas de edifícios (parede lateral geralmente sem
janelas ou aberturas) possam contar com publicidade eletrônica e com exposição
de anúncios de utilidade pública. Ainda, a nova regra exige distanciamento
mínimo de 160 metros entre as mídias das empenas e elaboração de laudos de
trânsito para garantia de que a publicidade não causará impacto negativo ao
trânsito.
Trata-se de modernização da cidade, de fomento à economia e geração de
empregos, cuidando-se do conceito de desenvolvimento sustentável. A exposição
de mídias precisa acompanhar a tecnologia. Essa é a tendência das cidades mais
desenvolvidas do mundo.
Sai vitoriosa a cidade. Parabéns, Porto Alegre!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.