A partir desta quinta-feira, dia 9, está proibido o uso do vale-transporte por meio do cartão TRI para quem não é trabalhador dos serviços considerados essenciais. Os deslocamentos dos demais deve ser pago com dinheiro.
No caso de diaristas e cuidadores de idosos que possuem o TRI com créditos já colocados, que tiverem que se deslocar para o trabalho, o empregador será penalizado, pagando duas vezes. Pergunto: e trabalhadores não essenciais que precisam se deslocar para um atendimento médico, para alguma emergência familiar, uma ação assistencial, por exemplo, não podendo utilizar seu cartão, correm o risco de não ter dinheiro na mão para as passagens. Como ficam? Profissionais da área médica que estão na linha de frente e precisam de babás ajudantes para seus filhos pequenos, como fazem? São essenciais nesse caso.
Percebe-se que o Prefeito, ao decretar tais limitações, desconhece a realidade de muitas pessoas que dependem do transporte coletivo. E, ao limitar este serviço público, acaba por violar direitos amparados na lei, tais como o uso do vale-transporte, que é um benefício do trabalhador garantido em lei federal, e o direito sagrado de ir e vir de qualquer cidadão.
Leal a Porto Alegre. Leal a você.
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