O profissional habilitado para prescrever medicamento e o tratamento ao paciente é o médico. Ele detém o conhecimento e autonomia para tanto. Desta forma é inadmissível a intervenção de quem não é médico para proibir a conduta prescrita pelo profissional especializado. A proibição da justiça na distribuição do tratamento precoce para Covid-19 aos porto-alegrenses com prescrição médica, fere a autonomia do médico. O Conselho Federal de Medicina emitiu uma resolução 04/2020 que autoriza o médico a prescrever medicações "off label", se o paciente também autorizar.
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