Recursos públicos devem ser aplicados em ações de interesse público. O gasto de dinheiro do erário fora desta definição constitui o chamado “desvio de finalidade", ou seja, aplicação de recursos em ações que não traduzem objetivos de interesse da sociedade. Carteiras de couro, tipo porta-documentos, são na verdade, adornos, e isso não pode ser comprado com dinheiro público, porque não há como justificar tal gasto como de interesse da comunidade. Aliás, a aplicação de recursos públicos com desvio de finalidade é motivo de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado, que determina a devolução dos valores ao erário.
Outra coisa são os cartões de identificação de plástico, tipo crachá, de baixo custo. Esses sim foram levados para pauta e aprovados em reunião da Mesa Diretora da Câmara, porque é adequado que a mesma forneça esse tipo item de identificação dos Vereadores, especialmente aos que exercem os mandatos pela primeira vez.
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