Também
comemoro a multa aplicada a duas pichadoras, citadas na matéria. Como vereadora, tenho uma caminhada ligada ao combate à pichação em Porto Alegre e atuo
insistentemente na busca de medidas eficientes para a diminuição dessa prática.
Em 2006 indiquei ao prefeito Fogaça a instalação do serviço Disque-Pichação 153, adotado
pelo município. Em 2015 foi aprovado o Projeto de Lei de minha autoria que
obriga o próprio pichador a reparar e pagar pelo dano causado ao patrimônio
público e privado, e custear o profissional técnico em caso de necessidade de
trabalho feito por restauradores, como em bens tombados e monumentos, por
exemplo. Meu projeto de lei de junho de 2017, que propôs a
elevação do valor das multas para os atos de pichação, baseou a definição dos
valores da Lei Antivandalismo proposta pelo governo Executivo municipal,
sancionada em março de 2018.
Como cidadã e agente política, compromissada com a coisa pública, fico muito satisfeita em constatar que participei das medidas que podem coibir esses atos e a falta de cidadania destes que sujam, destroem e roubam nossa memória, nossa história, o patrimônio, e a beleza da cidade.
Como cidadã e agente política, compromissada com a coisa pública, fico muito satisfeita em constatar que participei das medidas que podem coibir esses atos e a falta de cidadania destes que sujam, destroem e roubam nossa memória, nossa história, o patrimônio, e a beleza da cidade.
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